Dois casos de frudes decretam prisões de corretores.
Nos obrigamos a divulgar para servir de aviso ao mercado das consequências de atos ilícitos.
1° CASO
A 2ª vara Criminal de Joinville/SC condenou uma corretora de seguros a 19 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de furto qualificado cometidos contra clientes e uma administradora de planos de saúde.
A sentença, reconheceu que a ré se valeu da confiança de diversos beneficiários - muitos deles idosos - para obter pagamentos de mensalidades e valores vinculados a contratos de assistência à saúde, sem repassá-los às operadoras responsáveis.
A condenada utilizava justificativas como falhas na emissão de boletos, supostas trocas de operadora e dificuldades cadastrais para convencer as vítimas a transferirem os valores diretamente para suas contas ou a pagarem em espécie.
Em troca, emitiu recibos que não correspondiam a operações legítimas, e os valores recebidos não foram utilizados para a quitação dos contratos. O golpe resultou no cancelamento de planos, perda de cobertura médica e, em alguns casos, inserção dos beneficiários em cadastros de inadimplência.
2° CASO
Justiça condena corretora por fraude em plano de saúde empresarial. A fraude envolveu a contratação de um plano de saúde coletivo, no qual foram listados beneficiários que nunca trabalharam para a empresa indicada.
7ª vara Criminal de Brasília/DF condenou corretora de seguros por fraudar plano de saúde empresarial, causando prejuízos à Bradesco Saúde. A sentença, determinou a pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, além de multa e reparação de danos.
A Corretora obteve vantagem ilícita ao manter a Bradesco Saúde em erro mediante apresentação de documentos falsos. A fraude envolveu a contratação de um plano de saúde coletivo, no qual foram listados beneficiários que nunca trabalharam para a empresa indicada.
FONTE:
https://www.migalhas.com.br/quentes/409303
/justica-condena-corretora-por-fraude-em-plano
-de-saude-empresarial
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17/05/2025
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