ANS determina venda de carteira de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a venda da carteira de beneficiários da Nova Saúde e instaurou regimes especiais de Direção Técnica na Saúde Brasil e na Amplitude, após identificar irregularidades administrativas e assistenciais graves que ameaçam a continuidade do atendimento.
As três operadoras reuniam quase 70 mil beneficiários (na verdade, 67.616 em agosto de 2026), segundo dados oficiais da ANS. As decisões foram publicadas nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União.
ANS determina venda de carteira e intervém em dois planos de saúde
A medida mais severa atinge a Nova Saúde, que deverá vender sua carteira de 18.912 beneficiários em até 30 dias após receber a intimação da agência. Atua tanto no Rio de Janeiro como no Espírito Santo. A comercialização de novos planos também foi suspensa.
A operadora apresentava patrimônio líquido negativo de R$ 54,1 milhões no segundo trimestre, com ativos de R$ 22,3 milhões e passivos de R$ 76,4 milhões. Sua receita de contraprestações registrava queda anual de 56,6%, segundo o painel da ANS.
A Saúde Brasil, maior das três operadoras, tinha 39.655 beneficiários em agosto, queda mensal de 2,34%. Seu principal mercado é a Bahia. Seu patrimônio líquido era negativo em R$ 706 mil no encerramento de junho, enquanto as obrigações de curto prazo superavam os ativos circulantes em R$ 13,8 milhões.
A Amplitude, que opera comercialmente como On Med Saúde Vypda, perdeu 22,59% de seus beneficiários em agosto, encerrando o mês com 9.049 clientes – principalmente em São Paulo. Apesar de apresentar patrimônio líquido positivo de R$ 4,6 milhões no segundo trimestre, registrou 141 reclamações por meio de Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) em agosto, contra 84 da Nova Saúde e 69 da Saúde Brasil.
A Direção Técnica permite à ANS intensificar o acompanhamento das condições assistenciais das operadoras e exigir medidas corretivas. Já a alienação compulsória busca transferir os contratos de beneficiários para outra operadora.
As resoluções não detalham as irregularidades identificadas em cada empresa. As medidas também não implicam o cancelamento automático dos contratos ou a interrupção imediata da cobertura dos beneficiários.
O que acontece com os beneficiários
A legislação brasileira permite que a ANS adote medidas extraordinárias quando identifica problemas financeiros, administrativos ou assistenciais capazes de comprometer a continuidade ou a qualidade do atendimento.
No regime de Direção Técnica, a agência acompanha a situação assistencial da operadora e determina medidas para corrigir as irregularidades identificadas.
A alienação compulsória de carteira, por outro lado, busca transferir os contratos de uma operadora para outra, mediante procedimentos sujeitos ao controle regulatório.
As regras aplicáveis à transferência de carteiras buscam preservar as condições contratuais e os direitos assistenciais dos consumidores, sem impor novas carências em decorrência da operação.
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14/10/2026
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